AGREGADO FAMILIAR

Conjunto de pessoas constituídas pelos cônjuges ou por 2 indivíduos que vivam em condições análogas às dos cônjuges e os seus ascendentes e descendentes em 1º grau.

AMORTIZAÇÃO
Pagamento que se realiza para a devolução do montante de um empréstimo.

AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA
Pagar todo (amortização total) ou parte (amortização parcial) do capital em dívida de um empréstimo antes que terminado o prazo.

AVALIAÇÃO
Valor da habitação certificado por uma empresa especializada em avaliações, de acordo com a Lei.

CADERNETA PREDIAL
Documento emitido na Repartição de Finanças que atesta a situação matricial e fiscal da habitação.

CARÊNCIA
Período do empréstimo durante o qual apenas se pagam juros e não capital. Habitualmente o período de carência tem a duração de 2 anos e é opcional por parte do cliente.

CANCELAMENTO
Uma vez chegado o prazo acordado para o empréstimo e pagas todas as prestações, deve-se cancelar a hipoteca o que significa a sua extinção. Pressupõe despesas de escritura e uma inscrição no registo predial.

CARÊNCIA DE CAPITAL
Período durante o qual apenas se pagam juros e não se amortiza capital.

CARÊNCIA TOTAL
Período durante o qual não se paga nem juros nem capital.

CERTIDÃO DE TEOR
Documento emitido na Conservatória de Registo Predial que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel.

CERTIDÃO PREDIAL
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial onde se encontra registada a casa, no qual figuram o nome do proprietário, as características de localização do imóvel e os registos efectuados.

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Documento legal que se destina a formalizar a compra. Neste documento figuram a parte que promete vender e a parte que promete comprar, assim como as condições em que se efectuará essa Compra e Venda.

EMPRÉSTIMO
Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre a entidade que empresta o capital (e recebe juro) e a entidade que recebe o empréstimo (e paga juro), relativo a um financiamento e onde se especificam todas as condições a ele respeitantes.

ESCRITURA PÚBLICA
Contrato realizado entre partes perante o notário, no qual uma das partes compromete-se a entregar determinado montante contra a hipoteca de um imóvel da outra parte.

FIADOR
Pessoa que garante o pagamento do crédito em caso de incumprimento.

FINANCIAMENTO
Quantidade de dinheiro emprestado que pode representar até 100% do valor real do imóvel que se adquire.

HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE
Casa onde o proponente (e o seu agregado familiar, caso exista) irá manter o seu centro de vida familiar.

HABITAÇÃO PRÓPRIA SECUNDÁRIA
Casa que não se destina a residência principal (apenas para férias, por exemplo) nem é para arrendamento.

HABITAÇÃO PARA ARRENDAMENTO
Casa que tem o objectivo principal de ser para arrendar.

HIPOTECA
Direito que vincula um bem imóvel ao cumprimento de uma obrigação, neste caso de um empréstimo.

INDEXANTE
Taxa de referência utilizada como indicador da evolução do mercado (Euribor), sobre a qual é adicionado um spread ou margem.

JUROS DE MORA
Sobretaxa que se cobra em caso de atraso do devedor, aplicando ao valor do capital e aos juros vencidos.

LICENÇA DE HABITABILIDADE
Documento emitido pela Câmara Municipal onde se localiza a casa que se pretende comprar. Destina-se a confirmar que a mesma foi inspeccionada e que se encontra nas condições exigidas por lei para ser habitada.

MARGEM
Percentagem que se soma ao índice de referência em cada revisão de taxa de juro.

PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO
Prazo de tempo em que se devolve o montante inicial do empréstimo e os juros correspondentes.

PERÍODO DE REVISÃO DE TAXA DE JURO
Periodicidade com que se realiza a modificação da taxa de juro.

PRAZO
Período durante o qual se vai reembolsar o empréstimo.

PRESTAÇÃO
Montante que o titular ou titulares de um empréstimo se comprometem a pagar. Este valor destina-se a pagar parte do capital solicitado e os respectivos juros.

REFERÊNCIA
Determina a taxa de juro (mais margem) em cada revisão do empréstimo.

TAXA NOMINAL
Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes.

T.A.E.
Corresponde à transformação das condições financeiras ao seu equivalente anual, tendo em conta as despesas e comissões
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Glossário