AGREGADO
FAMILIAR
Conjunto de pessoas constituídas pelos cônjuges ou por 2
indivíduos que vivam em condições análogas
às dos cônjuges e os seus ascendentes e descendentes em 1º
grau.
AMORTIZAÇÃO
Pagamento que se realiza para a devolução do montante
de um empréstimo.
AMORTIZAÇÃO
ANTECIPADA
Pagar todo (amortização total) ou
parte (amortização parcial) do capital em dívida
de um empréstimo antes que terminado o prazo.
AVALIAÇÃO
Valor da habitação certificado por uma empresa
especializada em avaliações, de acordo com a Lei.
CADERNETA
PREDIAL
Documento emitido na Repartição de
Finanças que atesta a situação matricial e fiscal
da habitação.
CARÊNCIA
Período do empréstimo durante o qual apenas se pagam juros
e não capital. Habitualmente o período de carência
tem a duração de 2 anos e é opcional por parte
do cliente.
CANCELAMENTO
Uma vez chegado o prazo acordado para o empréstimo
e pagas todas as prestações, deve-se cancelar a hipoteca
o que significa a sua extinção. Pressupõe despesas
de escritura e uma inscrição no registo predial.
CARÊNCIA
DE CAPITAL
Período durante o qual apenas se pagam
juros e não se amortiza capital.
CARÊNCIA
TOTAL
Período durante o qual não se paga nem
juros nem capital.
CERTIDÃO
DE TEOR
Documento emitido na Conservatória de Registo
Predial que certifica todos os registos efectuados em relação
ao imóvel.
CERTIDÃO
PREDIAL
Documento emitido pela Conservatória do Registo
Predial onde se encontra registada a casa, no qual figuram o nome do
proprietário, as características de localização
do imóvel e os registos efectuados.
CONTRATO-PROMESSA
DE COMPRA E VENDA
Documento legal que se destina a formalizar
a compra. Neste documento figuram a parte que promete vender e a parte
que promete comprar, assim como as condições em que se
efectuará essa Compra e Venda.
EMPRÉSTIMO
Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre a entidade
que empresta o capital (e recebe juro) e a entidade que recebe o empréstimo
(e paga juro), relativo a um financiamento e onde se especificam todas
as condições a ele respeitantes.
ESCRITURA
PÚBLICA
Contrato realizado entre partes perante o
notário, no qual uma das partes compromete-se a entregar determinado
montante contra a hipoteca de um imóvel da outra parte.
FIADOR
Pessoa que garante o pagamento do crédito em caso de incumprimento.
FINANCIAMENTO
Quantidade de dinheiro emprestado que pode representar até
100% do valor real do imóvel que se adquire.
HABITAÇÃO
PRÓPRIA PERMANENTE
Casa onde o proponente (e o seu agregado familiar, caso exista) irá
manter o seu centro de vida familiar.
HABITAÇÃO
PRÓPRIA SECUNDÁRIA
Casa que não se destina
a residência principal (apenas para férias, por exemplo)
nem é para arrendamento.
HABITAÇÃO
PARA ARRENDAMENTO
Casa que tem o objectivo principal de
ser para arrendar.
HIPOTECA
Direito que vincula um bem imóvel ao cumprimento de uma obrigação,
neste caso de um empréstimo.
INDEXANTE
Taxa de referência utilizada como indicador da evolução
do mercado (Euribor), sobre a qual é adicionado um spread ou
margem.
JUROS
DE MORA
Sobretaxa que se cobra em caso de atraso do devedor,
aplicando ao valor do capital e aos juros vencidos.
LICENÇA
DE HABITABILIDADE
Documento emitido pela Câmara Municipal
onde se localiza a casa que se pretende comprar. Destina-se a confirmar
que a mesma foi inspeccionada e que se encontra nas condições
exigidas por lei para ser habitada.
MARGEM
Percentagem que se soma ao índice de referência em cada
revisão de taxa de juro.
PERÍODO
DE AMORTIZAÇÃO
Prazo de tempo em que se devolve
o montante inicial do empréstimo e os juros correspondentes.
PERÍODO
DE REVISÃO DE TAXA DE JURO
Periodicidade com que
se realiza a modificação da taxa de juro.
PRAZO
Período durante o qual se vai reembolsar o empréstimo.
PRESTAÇÃO
Montante que o titular ou titulares de um empréstimo se comprometem
a pagar. Este valor destina-se a pagar parte do capital solicitado e
os respectivos juros.
REFERÊNCIA
Determina a taxa de juro (mais margem) em cada revisão
do empréstimo.
TAXA NOMINAL
Preço pelo qual
os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes.
T.A.E.
Corresponde à transformação das condições
financeiras ao seu equivalente anual, tendo em conta as despesas e comissões.
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